sábado, 1 de dezembro de 2012

3ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência


Caros conselheiros, conselheiras, delegados e delegadas, no próximo dia 3 terá início a 3ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência em Brasília e o estado de São Paulo participara com uma delegação de 118 membros.
Este processo teve inicio nos municípios com conferências e fóruns municipais passando pelos 10 Núcleos Regionais do Conselho Estadual para Assuntos das Pessoas com Deficiência e por ultimo na Conferência Estadual que aconteceu em Julho em São Paulo, nos empenhamos muito para que todos tivessem as informações a tempo de se prepararem para a viagem, fizemos alguns encaminhamentos referentes as moções da Conferencia Estadual e buscamos soluções para fazermos a melhor Conferência Nacional de todos os tempos.
Espero desta delegação o compromisso de representar bem as pessoas que os elegeram para este feito, cumprindo com suas obrigações e atribuições em Brasília não faltando responsabilidade e comprometimento com a causa.
Não podemos deixar de ouvir e analisar as propostas dos outros estados que são nossos irmãos filhos do mesmo Pais e devemos nos colocar a disposição para colaborar apoiando tudo que entendermos ser bom para o nosso Brasil.
Quero salientar que não vamos para Brasília para disputar espaços, idéias ou propostas e sim somar esforços para que as pessoas com deficiência da nação seja beneficiada em qualquer canto do Brasil.
Aproveito para agradecer o empenho da Yara Savine ( chefe da delegação de São Paulo ) e todos que nos ajudaram chegar até aqui de forma ordeira, organizada e com muita vontade de contribuir com o nosso Pais.
Estamos indo para Brasília para trabalhar em prol de uma causa que defendemos diariamente em nossos municípios e nestes dias de conferência temos que dar o melhor de nos participando ativamente de toda a programação da conferência.
Que Deus nos abençoe e nos ilumine para que juntos com os outros estados possamos de verdade melhora o Brasil para todos.
Um abraço e até Brasília.
Wanderley Marques de Assis
Presidente do Conselho Estadual para Assuntos das Pessoas com Deficiência de São Paulo


sábado, 3 de março de 2012

Minuta do Regimento da III Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência


REGIMENTO DA III CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Capítulo I

Introdução

            Art. 1º - A III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de São Paulo, oficializada pelo Decreto........, publicada no Diário Oficial do Estado em ........., realizar-se-á no período de 24 a 25 de julho de 2012, no Auditório da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, à Rua Auro Soares de Moura Andrade, nº 564, Barra Funda, São Paulo, Capital, tendo como tema central: “Um olhar através da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência: Novas perspectivas e desafios”.

Capítulo II

Da Realização

            Art. 2º - A III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência tem abrangência estadual e caráter deliberativo. As análises, formulações e proposições decorrentes da Conferência devem ter esta qualidade. A etapa estadual deverá considerar a consolidação das Conferências ou Fóruns Municipais e Conferências Regionais dos Direitos da Pessoa com Deficiência, tratar dos temas relevantes em âmbito estadual, levantar propostas que serão discutidas em âmbito nacional na III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e homologar a delegação eleita nos 10 (dez) Núcleos Regionais do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência – CEAPcD.
            § 1º - Todos os delegados (com direito a voz e voto) e convidados (com direito a voz) presentes à III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência devem reconhecer a precedência das questões em âmbito estadual e nacional e atuar sobre elas, em caráter avaliador, formulador e propositivo.
            § 2º - Somente serão homologadas as eleições de delegados que estiverem presentes à III Conferência Estadual.
            Art. 3º - A realização da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência ocorrerá em etapas, no âmbito municipal, regional e estadual, nas quais será debatido o temário central proposto pela III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a realizar-se em Brasília, no período de 03 a 06 de dezembro de 2012.
            § 1º - Os municípios que já realizaram suas conferências poderão organizar, caso seja necessário, plenárias complementares para discutir o tema central e referendar suas delegações para a etapa regional.
§ 2º - Deverão realizar Conferências Municipais onde existir Conselho Municipal devidamente estruturado e em funcionamento até 01 de setembro de 2011.  A realização da Conferência Municipal é condição para participar das Conferências Regional e Estadual.
§ 3º - Os municípios que não possuem conselhos devidamente estruturados e em funcionamento até 01 de setembro de 2011, poderão realizar fóruns, com a presença de conselheiro designado pelo Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência - CEAPcD, para referendar o processo e suas delegações para a etapa estadual.
§ 4º - A Conferência Estadual será acompanhada por pelo menos 2 (dois) conselheiros designados pelo CONADE, que referendarão e darão legitimidade as delegações eleitas.
            Art. 4º - As etapas da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão realizadas nos seguintes períodos:
            I - Etapa I - Municipal, 01 de novembro de 2011 até 30 de abril de 2012;
            II - Etapa II - Regional, até 16 de junho de 2012, e
            III - Etapa III - Estadual, 24 a 25 de julho de 2012.
§1º - O prazo para o encaminhamento da documentação referente às conferências, tanto municipais quanto regionais, será de 15 dias após o término da data limite para sua realização.  O descumprimento deste prazo impedirá que as propostas tiradas nessas conferências sejam incluídas na etapa posterior.
§2º - O não cumprimento dos prazos das etapas I e II não constituirá impedimento à realização da etapa estadual no prazo previsto.
§3º - A etapa estadual será realizada pelo Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência – CEAPcD, em articulação e com apoio da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Capítulo III

Do Temário e Organização dos Grupos

            Art. 5º - Nos termos do Decreto ..., a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá como tema central: “Um olhar através da Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência: Novas perspectivas e desafios”, que será discutido em 1 (uma) palestra magna,  tendo por base  a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência:
a) Educação, esporte, trabalho e reabilitação profissional;
b) Acessibilidade, comunicação, transporte e moradia;
c) Saúde, prevenção, reabilitação, órteses e próteses;
d) Segurança, acesso à justiça, padrão de vida e proteção social adequados.
            Art. 6º - O Temário Oficial deverá ter a abordagem dos seguintes aspectos:
a)   a eqüidade e o direito de cidadania assim como as demais diretrizes constitucionais da universalidade, da integralidade, da participação social e da descentralização;
b)   a afirmação dos valores da solidariedade social e da responsabilidade de todos/as nesse processo;
c)    as estratégias de controle social para o alcance dos objetivos delineados na proposta;
d)   a importância estratégica dos recursos humanos e financeiros para o tema central.
            Art. 7º - A palestra magna repercutirá nos trabalhos em grupo, com o objetivo de proporcionar participação ampla e democrática de todos os segmentos representados na Conferência e obter um produto final que realmente possa servir de orientação para o CEAPcD e para a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEDPD nos anos subseqüentes.
            Artigo 8º - Os grupos de trabalho serão separados por Eixo Temático, formados por no máximo 70 participantes em cada sala, de acordo com a escolha feita pelo delegado no momento do credenciamento, conforme vagas de cada sala.
§ 1º - Cada grupo contará com um (a) facilitador (a) e um relator (a) indicados pela Comissão Organizadora, devendo o grupo escolher entre seus participantes um (a) relator (a) auxiliar.
§ 2º - Os grupos de trabalho orientar-se-ão pelo texto base, roteiro e metodologia elaborados pela Comissão Organizadora, com base no relatório síntese das Conferências Regionais.
§ 3º - A aprovação das propostas que comporão o relatório do grupo de trabalho se dará por maioria simples (metade mais um) dos participantes do mesmo.
§ 4º - Nos trabalhos dos grupos não serão tratados temas específicos além daqueles definidos a partir do temário central.
            Art. 9º - A plenária final compreenderá a aprovação do relatório e das moções apresentadas pelos delegados, segundo o regulamento.
Art. 10º - Os Relatórios das Conferências dos Direitos da Pessoa com Deficiência devem ser apresentados em formulário específico, conforme Anexo I, impresso e em formato digital (cd), e devem ser enviados:
I - Conferências ou fóruns municipais - para a Secretaria da Conferência Regional até 15 de maio de 2012, data limite para postagem.
II - Conferências regionais - para a Secretaria da Conferência Estadual até 1º de julho de 2012, data limite para postagem, para que possam ser disponibilizados na página do CEAPcD - www.... e sirvam de subsídio às discussões na etapa estadual.
            § 1º - O Relatório da Conferência Regional, que será encaminhado à Conferência Estadual, deverá conter no máximo 08 (oito) propostas para cada um dos 4 (quatro) Eixos Temáticos citados no Art. 5º deste Regimento.
            § 2º - O Relatório deverá ser acompanhado da ficha de inscrição dos delegados designados nas Conferências (Anexo II), titulares e suplentes, juntamente com a cópia autenticada da ata de realização do evento.
            Art. 11º - A III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência será presidida pela Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo e, na sua ausência ou impedimento legal, pelo Presidente do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência - CEAPcD e, na ausência de um destes, por impedimento eventual, pelo representante indicado pela Comissão Organizadora.
Art. 12º - Para organização e desenvolvimento de suas atividades, a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência contará com uma Comissão Organizadora.
Art. 13º - A Comissão Organizadora promoverá a elaboração de textos sobre o Temário Central, para subsidiar as discussões da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Seção I
Estrutura e Composição da Comissão Organizadora
            Art. 14º - A Comissão Organizadora da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá a seguinte composição:
      I - 3 (três) conselheiros estaduais representantes da Sociedade Civil;
      II - 3 (três) conselheiros estaduais representantes do Poder Público.
      § 1º - Dentre estes componentes, serão escolhidos 1 (hum) Coordenador e 1 (hum) Relator.
      § 2º - A Comissão Organizadora poderá contar com assessorias especiais e permanentes, designadas para fins específicos.
Seção II
Atribuições da Comissão Organizadora
            Art. 15º - A Comissão Organizadora tem as seguintes atribuições:
            I – coordenar, supervisionar, dirigir e promover a realização da Conferência, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros;
            II – propor o Regimento da Conferência e a programação;
            III – propor os nomes dos expositores e o temário central da etapa estadual, bem como os documentos técnicos e textos de apoio;
            IV – propor os critérios e as modalidades de participação e representação dos interessados;
            V – designar relatores;
            VI – designar os integrantes das Assessorias Especiais e Permanentes, podendo ampliar o quadro técnico dessas Assessorias sempre que houver necessidade, e
            VII – providenciar a publicação dos Anais da Conferência.

Capítulo IV

Dos Membros

            Art. 16º - A III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em suas diversas etapas, deverá contar com a participação de membros representantes de órgãos públicos, entidades de classe, organizações de trabalhadores e patronais, representantes de Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência, demais representantes de entidades e organizações da sociedade civil, usuários e pessoas interessadas nas questões relativas aos direitos das pessoas com deficiência, em particular, e na defesa dos direitos humanos.
            Parágrafo único. A representação na III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência será paritária entre representantes do governo e da sociedade civil.
            Art. 17º - Os membros da etapa estadual da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão distribuídos em duas categorias:
a)       delegados com direito a voz e voto;
b) convidados com direito a voz.
             § 1º - Os critérios para escolha dos convidados serão definidos pela Comissão Organizadora ad referendum pelo Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência - CEAPcD.
            § 2º - As pessoas com deficiência, delegadas titulares, que justificarem a necessidade de assistente pessoal / acompanhante deverão comunicar na ficha de inscrição e aguardar o deferimento.
            Art. 18º - A delegação do Estado de São Paulo, para participar da III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, será composta de 118 membros, respeitando-se a paridade entre Sociedade Civil e Poder Público.
            I – Considerando-se a não paridade do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência, e
            II – Considerando-se a exigência, por parte do Regimento da III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (artigo 21, § 1º, Inciso II) de que a delegação do estado deverá ter em sua composição 25% de representantes do Conselho Estadual, as vagas serão assim distribuídas:
a)        30 (trinta) delegados natos: conselheiros titulares do CEAPcD, sendo 20 da sociedade civil e 10 do poder público, e
b)         88 (oitenta e oito) delegados eleitos nas Conferências Regionais dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
1 – 7 em cada um dos 10 (dez) Núcleos Regionais, sendo 4 do poder público e 3 da sociedade civil;
2 – Mais 2 delegados, 1 da sociedade civil e 1 do poder público em cada um dos Núcleos Regionais  com maior densidade populacional do Estado, conforme Censo 2010, até o limite das dezoito vagas restantes: Núcleo I (11.244.369 hab.); Núcleo II (8.428.213 hab.); Núcleo III (6.214.192 hab.); Núcleo VIII (2.867.192 hab.); Núcleo IV (2.800.360 hab.); Núcleo VII (2.262.723 hab.); Núcleo V (2.200.699 hab.); Núcleo VI (2.171.847 hab.) e Núcleo X (1.936.708 hab.).
§ 1º - Para que se possa cumprir a exigência do Regimento da III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (artigo 21, § 1º, Inciso I) de que 50% da delegação do Estado seja composta de representantes de Conselhos Municipais e, assim, garantir a legitimidade da participação do Estado de São Paulo, os nove Núcleos Regionais que possuem 9 vagas para delegados, deverão garantir que 6 delas sejam ocupadas por representantes de Conselhos Municipais (3 do poder público e 3 da sociedade civil).  O Núcleo IX, que possui 7 vagas para delegados, deverá garantir 4 delas para Conselhos Municipais (2 do poder público e 2 da sociedade civil).
§ 2º - Nos casos em que o resultado dos percentuais referidos aos incisos II e § 1º deste artigo tenha sido número impar, foi considerado como resultado o número imediatamente superior ou inferior, considerando-se a necessidade de divisão entre os Núcleos Regionais, de garantia de representatividade e a paridade.

Capítulo V

Dos suplentes de delegados

            Art. 19º - As Conferências Regionais e o Conselho Estadual deverão eleger suplentes até 50% do número dos delegados, observadas a paridade e a representação dos segmentos. Na substituição será observada a correspondente categoria do titular.
            § 1º - O suplente somente participará da etapa estadual da III Conferência na ausência do respectivo titular.
            § 2º - A substituição do titular pelo suplente deverá ser comunicada à Secretaria da Conferência Estadual com antecedência mínima de 15 dias da realização do evento ou por motivo de força maior, devidamente comprovado, no momento do credenciamento.

Capítulo VI

Das Moções

            Art. 20º - Poderão ser apresentadas moções, que contenham no mínimo 25% de assinaturas e nomes legíveis dos delegados presentes na Conferência Estadual, as quais deverão ser redigidas em formulário próprio (Anexo III) e entregues à Comissão Organizadora até às 15h00 do segundo dia da Conferência Estadual, impreterivelmente. 

Capítulo VII

Da Plenária Final

Art. 21º - A Mesa Coordenadora da Plenária Final será composta por quatro delegados do CEAPcD, nas funções de: Coordenador, Secretário e dois Relatores, indicados pela Comissão Organizadora.

Art. 22º - A Mesa Coordenadora precederá à leitura das propostas sistematizadas por eixo temático.

Parágrafo Único: Não serão permitidas em plenário apresentações de propostas não discutidas e aprovadas nos grupos de trabalho.

Art. 23º - As votações serão feitas através do uso de cartões fornecidos aos delegados no momento do credenciamento.

Art. 24º - A votação será conferida por contraste (visualização) e, em caso de dúvida, por contagem dos cartões, sendo a aprovação por maioria simples.

Art. 25º - Após a leitura e votação das sínteses dos eixos temáticos, será aberto espaço para apresentação e aprovação de moções, seguindo-se os mesmos critérios dos dois artigos anteriores.

Capítulo VIII

Dos Recursos

            Art. 26º - As despesas com a organização geral e com a realização da etapa estadual da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência correrão à conta da dotação orçamentária consignada à Secretaria Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, podendo haver recursos de outras fontes, caso a referida Secretaria entenda pertinente.
            Parágrafo Único – Está garantido o custeio de hospedagem e alimentação aos 59 delegados titulares, representantes da sociedade civil e ao assistente pessoal / acompanhante a que se refere o § 2º do art. 17º deste Regimento, desde que cumpridas as exigências descritas.
            Art. 27º - Poderão ser firmados convênios e contratos com vistas à execução de ações necessárias à realização da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Capitulo IX

Das Disposições Gerais

            Art. 28º - O Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência- CEAPcD acompanhará as atividades da Comissão Organizadora, devendo a mesma apresentar Ata de suas reuniões em todas as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho.
            Art. 29º - A Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência promoverá o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento da Comissão Organizadora da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
            Art. 30º - Os casos omissos neste Regimento Interno serão decididos pelo Plenário do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência – CEAPcD.
            

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Presidente do CEAPcD participa de encontro de Conselhos em Pindamonhangaba

No dia 19 de Outubro de 2011 o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Pindamonhangaba (CMPD) realizou juntamente com a Prefeitura de Pindamonhangaba o 1º Encontro Regional dos Conselhos Municipais da Pessoa com Deficiência na Câmara Municipal.
Onde o presidente do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência Wanderley Marques de Assis participou juntamente com a Presidente do Núcleo VII Maria Gorete Cortez de Assis que ministraram palestras sobre o fortalecimento do movimento social através dos conselhos de direitos das pessoas com deficiência.
O Conselheiro Nacional de direitos das Pessoas com Deficiência Ricardo Pedroso também participou do evento e se colocou a disposição dos municípios para o fortalecimento dos conselhos.
Foi um bom evento coordenado pelo Presidente do Conselho Municipal de Pindamonhangaba Carlos Alberto Gonzaga.











terça-feira, 11 de outubro de 2011

UM GRANDE PARCEIRO


( Foto: Marco Pelegrine, Wanderley Marques e Sebastião Misiara na mesa de abertura )

Wanderley Marques de Assis, presidente do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência, tem se mostrado um grande parceiro e incentivador da caravana.

Em Assis, disse que a platéia estava com muitas pessoas com deficiência, mas, também, com “os que não são deficientes, mas tem um olhar de cidadania “.

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Ex-presidente do Conselho Estadual recebe homenagem póstuma da Secretária Dra. Linamara

Foram entregues um quadro com foto dele e mensagem acompanhado de um ramalhete de flores coloridas, recebidas em meio a emoção da viúva e familiares presentes.

Quadro foi entregue à viúva acompanhado de flores
Em dia repleto de atividades, com a presença do governador Geraldo Alckmin e da Secretária Dra. Linamara Rizzo Battistella no Congresso Brasileiro de Turismo Acessível, em Socorro (SP), no mesmo horário, na capital, os conselheiros do CEAPcD - Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência reuniram-se durante todo o dia 29 de setembro em Assembleia Geral. No meio da tarde, a Secretária venceu os cerca de 200 km que separam ambas cidades para prestar uma singela homenagem à viúva Maria Oliveira, em memória ao ex-presidente José Oliveira Justino, que partiu de nosso convívio no mês passado, agosto.
Foram entregues um quadro com foto dele e mensagem acompanhado de um ramalhete de flores coloridas, recebidas em meio a emoção da viúva e familiares presentes.
As palavras da Secretária Dra. Linamara resumiram o que representou Justino.
"Parceiro muito presente nas ações da Secretaria, muito presente e muito amigo, mas também muito independente, ele sabia separar as coisas, a parceria e a independência que o Conselho sabe manter em relação à Secretaria; e ele o fazia de forma suave, sem litígios.
Justino tinha a saúde frágil, nós sabemos, e era impressionante a disposição que ele tinha para viajar, participar nesses dois últimos anos, para acompanhar as ações do Conselho, sempre enriquecendo o tema, a reunião, a discussão, nunca como mero expectador, sempre com participação muito atuante. Estivemos juntos na posse do desembargador Dr. Ricardo Tadeu, em Curitiba, (há cerca de 2 anos) e vimos como o Justino era acolhido e respeitado em todos os cantos em que ele chegava.
Ele soube fazer da luta pelos direitos da pessoa com deficiência, uma luta harmônica, com sinergias, de colher boas ideias de cada lado e transformar em ações. No Conselho, ele teve, com certeza, uma postura importantíssima, como cidadão, e em cada uma das posições que ele ocupou soube fazer a diferença. Deve valer a pena essas lembranças, ele passou nessa trajetória, nesse mundo, fazendo a diferença.
É muito triste sair desse planeta para outro mundo, em branco, sem deixar uma história, acho que nós valemos pela semente que plantamos, pela história que deixamos, e pelas mudanças que podemos operar na vida das pessoas, ainda que seja em um universo pequeno. Não importa o quanto impactamos, se a gente tiver certeza que teve a chance de operar na vida de algumas pessoas, já valeu a pena. E o Justino fez isso, ele conseguiu impactar a vida de algumas pessoas com os quais ele atuou.
Fico feliz em celebrar a lembrança do Justino, porque essa tem que ser a nossa história, devemos deixar aos que nos sucedem, que a vida é escrita por muitas mãos, a vida é uma corrida de revezamento. A cada momento alguém consegue dar um passo melhor e a gente precisa aplaudir, porque é de bons exemplos que a gente consegue construir o futuro. E nunca será a batalha de uma única pessoa, sempre a construção de muitas pessoas. E por que não reverenciar aqueles que tiveram a possibilidade de levar o bastão mais adiante? O Justino é e sempre será uma figura queridíssima de todos nós".
O atual presidente do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência, Wanderley Marques de Assis, descreveu o quadro entregue à viúva Maria Oliveira e leu a mensagem dedicada a ele:
"José de Oliveira Justino, homem batalhador, que sempre cativou a todos com seu sorriso e simplicidade. Lutou à frente das causas das pessoas com deficiência, com força, garra e confiança. Justino trilhou sua vida de forma guerreira, completando sua missão de forma exemplar".
Ao final da mensagem uma citação do próprio Justino "A força que buscava estava dentro de mim".
Ao entregar o ramalhete de flores, a Secretária disse à viúva: "que cada pétala dessas flores expresse o amor que o Justino tinha por você e por esta maravilhosa família".
Maria emocionou-se ao receber a homenagem, encerrada com muitos aplausos dos conselheiros presentes.

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Presidente do CEAPcD participa do Seminário Todos Pelos Direitos

No ultimo dia 13 de setembro o presidente do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência de São Paulo, Wanderley Merques de Assis participou do Seminário Todos Pelos Direitos: Deficiência Intelectual, Cidadania e Combate à Violência que aconteceu no Complexo Memorial da América Latina (Av. Auro Soares de Moura Andrade, 564, Portão10 - SP, um evento realizado pela
A Apae de São Paulo.





Fotos: Zézinho Zanzini

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Presidente do Conselho Estadual para Assuntos das Pessoas com Deficiência participa da Caravana da inclusão em Catanduva.

O Presidente do CEAPCD, Wanderley Marques de Assis ( eu ) participou da Caravana da Inclusão que aconteceu em Catanduva dia 10 de Setembro de 2011.

Abaixo segue matéria do site da UVESP

Catanduva debate com sucesso os direitos das pessoas com deficiência

A presença do coral municipal composto por pessoas com  algum tipo de deficiência, o público alvo e mais de 30 municípios representados, deram o tom exitoso da caravana da inclusão, acessibilidade e cidadania realizado em Catanduva, no último dia 10 de setembro. Mais de 300 pessoas participaram desde às 9hs até o final. O promotor público estadual, Carlos Otuski, da vara da inclusão, educação e direitos das pessoas, elogiou a iniciativa. “A Uvesp e a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência estão de parabéns. Essa é a promoção ímpar, que nos estimula levando-nos a certeza que estamos no caminho certo”.
Tanto o promotor paulista quanto o Dr. Luciano Michelão, procurador regional do Ministério Público Federal, ficaram até o final, inclusive respondendo perguntas, consultas e outros apelos do público alvo da secretaria.
Participaram do evento: prefeito Afonso Machione, o vice-prefeito Roberto Cacciari, Cid Torquatto, representando a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, deputado estadual Itamar Borges, a prefeita de Pindorama Maria Inês Miyada, presidente da Câmara de Catanduva, Daniel Palmeira de Lima, o presidente da ACAMURCA – Associação das Câmaras Municipais da Região de Catanduva, Marquinhos Ferreira, presidente do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência, Wanderley Marques de Assis, Paulo de Tarso Marques, delegado regional do Creci, Fernando Prudente, representando o CIEE – Centro de Integração Empresa Escola, Marinalva Cruz, Coordenadora do Programa de Apoio à Pessoa com Deficiência, da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho , Francisco Rodrigues Neto, coordenador de inclusão social da Prefeitura de Catanduva.
A presidente da Câmara de Ibirá, Sonia Beolchi participou do evento com uma caravana de 15 representantes de instituições que cuidam de pessoas com deficiência, assim como professoras que foram conhecer os projetos de inclusão na educação.
O Dr. Luciano Michelão, procurador regional do trabalho, disse que é intensa a fiscalização da procuradoria de São José do Rio Preto, em 109 municípios com relação à lei de cotas. Cumprimentou a iniciativa, dizendo que eventos como esses ajudam na conscientização da empresas e da sociedade.
Marinalva Cruz destacou os projetos da Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho, confirmando que 11.500 pessoas foram empregadas até agora desde que nasceu o projeto, mas frisou: “Ainda é pouco, mas essa parceria nos ajudará a conquistar mais espaços para quem precisa. Essa é a determinação do Governo do Estado, através da nossa pastas”.
Carlos Otuski e a dirigente regional da Educação, Magda Bordini, estiveram juntos no painel sobre educação inclusiva. O primeiro garantindo a fiscalização e orientação às escolas e a dirigente, destacando o que faz a regional de Catanduva: “Há a criação de condições administrativas tais como: sensibilização da escola como um todo para receber os alunos com necessidades educacionais especiais, capacitação de professores especialistas em Educação Especial, professores coordenadores das escolas, contratação de professores interlocutores, adequações dos espaços escolares, entre outros.
Como case de sucesso foi apresentado pelo professor da USP de Ribeirão Preto, Marcelo Riberto, o trabalho feito em São José do Rio Preto, principalmente na questão do transporte público, Ele lembrou que “não adianta termos ônibus acessíveis se o motorista não sabe baixar a rampa”.
Cid Torquatto e Carlos Cruz demonstraram os serviços prestados pela secretaria para que se torne realidade o mundo igualitário almejado pela Dra. Linamara Rizzo Battistella.
Ao final do encontro, a diretoria da Uvesp reuniu-se com os vereadores dos trinta municípios representados para analisar a divulgação dos ante-projetos de iniciativa do legislativo para que essa inclusão seja realidade.
O próximo seminário da Caravana acontece no dia 24 de Setembro em Lençóis Paulista. Acesse o blog da Caravana e veja a programação – www.blogdainclusaosocial.com.br